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Justiça condena empresa do ES a devolver o valor do dízimo descontado em contracheque

A empresa não pode atuar como intermediária de uma doação religiosa.

EM FOCO

Paulo Pontes
Paulo Ponteshttps://www.searanews.com.br
Jornalista, escritor, CEO e editor de Seara News, cidadão vilavelhense, natural de Magé (RJ), Comendador ES (Comenda João Ferreira de Almeida - Ales), pastor, com formação em Teologia Pastoral e Dr.hc. Teologia Catequética, presidente do Diretório da SBB-ES, autor do livro Você Tem Valor, palestrante para casais, família e liderança cristã.

Em uma decisão que reforça a proteção dos direitos trabalhistas, a Justiça condenou uma empresa do ES a devolver os valores referentes ao dízimo que foram descontados diretamente do salário de uma funcionária. A sentença considera que, ainda que tenha havido autorização da funcionária, esse tipo de desconto não está previsto na legislação trabalhista brasileira.

A ação foi movida por uma funcionária que, ao longo de meses, teve um percentual fixo de seu salário descontado para repasse a uma instituição religiosa. O caso ganhou destaque porque a iniciativa do desconto partiu da própria empresa, que intermediava o repasse do valor. No entanto, o juízo considerou que essa prática não tem amparo legal e que o salário do trabalhador é protegido por normas específicas.

Decisão e fundamentação legal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que descontos em folha de pagamento só podem ocorrer nos casos expressamente permitidos, como impostos, contribuições sindicais, pensão alimentícia ou benefícios acordados entre as partes. O dízimo, por ser uma doação de caráter voluntário e religioso, não se enquadra nessas categorias, tornando o desconto irregular.

Na decisão, o tribunal destacou que a livre administração do salário é um direito fundamental do trabalhador, e qualquer desconto que não tenha previsão legal pode ser considerado abusivo. Na sentença, o juiz afirmou que ainda que tenha havido anuência da funcionária, a empresa não poderia intervir em uma relação de cunho religioso, retendo parte da remuneração para esse fim.

Precedente para outras ações

A decisão abre precedente para que outros trabalhadores que passaram por situações semelhantes busquem a restituição de valores. Além disso, especialistas alertam que a prática pode configurar uma forma de coibição indireta, especialmente em empresas onde a influência religiosa seja forte e possa levar funcionários a se sentirem pressionados a contribuir.

De acordo com advogados trabalhistas, a sentença também serve como um alerta para empregadores. A empresa não pode atuar como intermediária de uma doação religiosa. Qualquer repasse financeiro com essa natureza deve ser feito diretamente pelo trabalhador, por sua própria iniciativa, e não por meio da folha de pagamento.

“Ainda que tenha autorização do funcionário para que o desconto seja realizado, ele é ilegal. O dízimo é uma contribuição voluntária e não está previsto em lei. O trabalhador pode pedir a restituição dos valores pagos, além de danos morais. Se ficar comprovado que houve coação, aí é uma situação ainda mais grave ainda”, destacou a advogada especialista em Direito do Trabalho, Luiza Alves em entrevista ao Conexão Justiça.

Impacto da decisão

A condenação da empresa inclui a devolução integral dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, o caso pode gerar um efeito educativo no meio corporativo, evitando que outras empresas adotem práticas semelhantes.

Este episódio reforça a necessidade de fiscalização e orientação dentro das empresas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, independentemente de sua crença religiosa.

Fonte: Poder Capixaba

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